OS CURSOS MINISTRADOS PELO CEFOP/FAPAZ SÃO VÁLIDOS?
Sim. A base legal para a validade está no Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art 1° e 3° e na Resolução do Conselho Nacional de Educação n° 04/99, Art 3°, Inciso II, pois são leis referentes à educação profissional. Através destas leis estamos legalmente amparados para executar os cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores. Estes dados são impressos nos certificados de modo a facilitar a consulta de sua validade e legalidade, sejam quais forem os fins a que se destinam: concursos públicos, análise para recrutamento, seleção e contratação de pessoal, atividades complementares em universidades e faculdades, provas e títulos, seleções para mestrados e doutorados, dentre outros.
O MEC, AS SEECs E AS SEMECs RECONHECEM OS CURSOS DO CEFOP/FAPAZ?
A educação profissional que inclui a formação inicial e continuada de trabalhadores não está contemplada nas atribuições do Ministério da Educação e Cultura - MEC. O governo brasileiro reconhece os cursos de educação profissional através do Decreto Presidencial n° 5.154/2004, Art 1° e 3° e na Resolução do Conselho Nacional de Educação n° 04/99, Art 3°, Inciso II. Estas normas legais regulam e dão reconhecimento à educação profissional em nível de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização.
Inscrições seguem até o dia 30/04/2011 e o in ício dos Cursos em 02/05/2011.
Atenciosamente.
Prof. José Flávio da Paz
(84) 9114 0840 / 9604 1168 / 8801 7458
Diretor do CEFOP/FAPAZ